Quero compartilhar essa entrevista maravilhosa sobre os direitos dos autistas, por Luiz Alexandre Souza Ventura, Estadão.
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https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/40-respostas-sobre-direitos-do-autista/?fbclid=IwAR0AcgbjYsB1TBI08wcMcioxajaqeozKjaDZroMyV9kKNnF8oScVlWWJauw
Durante uma semana (21 a 28 de fevereiro), leitores do #blogVencerLimites enviaram perguntas ao email blogvencerlimites@gmail.com sobre direitos da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares.
Recebemos mais de 100 questões que abordavam assuntos como inclusão na escola, bullying, plano de saúde, redução do horário de trabalho, obrigações do governo, transporte público, isenção de impostos e taxas, acessibilidade, discriminação, preconceito e denúncias.
Reunimos os temas tratados em 40 questões, que foram respondidas pela advogada Diana Serpe. Conforme determinado pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as perguntas e as respostas publicadas aqui têm formato não literal, ou seja, não tratam de uma pessoa específica, mas sim do tema proposto, para que as dúvidas de todos os leitores possam ser esclarecidas.
Nesta terça-feira, 2 de abril, celebramos o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
1 – BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social) pode ser negado com base na renda per capta familiar?
Diana Serpe – Sim. Têm direito ao benefício pessoas que se enquadram na renda familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/1993, ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.
2 – O que pode ser feito quando o BCP/LOAS é negado?
Diana Serpe – Recorrer à justiça. Existem algumas decisões que levam em consideração o custo mensal da criança autista, porém, são decisões isoladas que não representam o entendimento majoritário do Tribunal.
3 – Meu filho autista recebe o BPC/LOAS. Se eu trabalhar com registro, ele pode perder o benefício?
Diana Serpe – Poderá perder se a renda familiar se tornar maior do que ¼ (25%) do salário mínimo por morador da casa. O benefício é concedido a autistas que se enquadrem na renda familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.
4 – Laudo feito por médico do SUS assegura o recebimento do BPC/LOAS?
Diana Serpe – Não. O benefício será concedido a autistas que preencham os requisitos da Lei e que se enquadrem na renda familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.
5 – Pais de filho autista têm direito a desconto na conta de luz?
Diana Serpe – Sim, desde que preenchido requisito de renda de até meio salário mínimo por pessoa da residência. Para saber se tem direito, some os salários de todos que moram na mesma casa e divida o resultado pelo número de pessoas. O resultado deve ser igual ou menor do que a metade do salário mínimo vigente. Outra forma é quando há membro da família que recebe o BPC/LOAS.
6 – Autista pode usar transporte público de graça?
Diana Serpe – Sim, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisa pagar passagem em transportes da rede pública, nem o seu acompanhante na maior parte do País.
7 – Autistas têm direito a compra de carro zero com desconto?
Diana Serpe – Sim, o autista tem direito à isenção de impostos na compra de carro zero. Para isso, o carro deverá ser comprado em nome do beneficiário do desconto.
8 – Como fazer para o plano de saúde liberar tratamento?
Diana Serpe – Em muitos casos, os planos de saúde não têm o tratamento necessário e indicado. Quando isso acontece, a primeira providência é fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema não seja solucionado, é necessário entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.
9 – A Prefeitura tem que oferecer todos os tratamentos necessários?
Diana Serpe – Sim, a Prefeitura deve oferecer todo o tratamento indicado e necessário para a criança autista.
10 – O plano de saúde é obrigado bancar os remédios?
Diana Serpe – É possível, judicialmente, obrigar o plano de saúde a arcar com medicamentos de alto custo.
11 – O plano de saúde pode limitar as sessões terapêuticas?
Diana Serpe – O plano de saúde não pode limitar o número de sessões terapêuticas anuais.
12 – O que pode ser feito quando o plano de saúde não tem terapeuta ocupacional?
Diana Serpe – Quando o plano de saúde não oferece tratamento necessário e indicado, a primeira providência é fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema não seja solucionado, é necessário entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.
13 – O plano de saúde não oferece terapia ABA (Applied Behavior Analysis ou Análise Comportamental Aplicada). Tem somente terapia convencional. O que eu faço?
Diana Serpe – Quando o plano de saúde não oferece tratamento necessário e indicado, a primeira providência é fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema não seja solucionado, é necessário entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.
14 – Autistas têm direito a tratamento multidisciplinar pelo SUS (Sistema Único de Saúde)?
Diana Serpe – Sim, o SUS deve oferecer tratamento adequado para todos.
15 – O atendimento do SUS pode ser domiciliar?
Diana Serpe – O atendimento do SUS será domiciliar apenas quando for comprovado que não há nenhuma outra alternativa.
16 – O SUS é obrigado a fornecer medicamentos?
Diana Serpe – O SUS deve fornecer os medicamentos que estão na lista padronizada. Quando isso não ocorre, é necessário procurar o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública ou consultar um advogado.
17 – O que faço quando o medicamento indicado pelo médico não está na lista padronizada do SUS?
Diana Serpe – Remédios fora da lista padronizada podem ser solicitados judicialmente, mas é necessário comprovar a indicação médica e a necessidade do tratamento, e atestar que é a melhor alternativa para o paciente.
18 – O que pode ser feito quando o tratamento terapêutico oferecido pelo plano de saúde está muito distante da casa da criança autista?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se a situação não seja resolvida, é importante ingressar com ação judicial.
19 – O que deve ser feito quando o tratamento do plano de saúde não contempla as necessidades terapêuticas indicadas à criança autista?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar com ação judicial para garantir todo o tratamento necessário à criança.
20 – O que deve ser feito quando o plano de saúde não oferece terapeuta ocupacional?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar com ação judicial para garantir todo o tratamento necessário à criança.
21 – O que deve ser feito quando o plano de saúde oferece apenas sessões terapêuticas quinzenais?
Diana Serpe – Deve ser feita uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se a situação for resolvida, é importante ingressar com ação judicial para garantir todo o tratamento necessário à criança.
22 – O que pode ser feito quando a criança autista sofre bullying (perseguição, violência ou discriminação) na escola?
Diana Serpe – Registrar boletim de ocorrência, fazer denúncia no Ministério Público (MP), no Conselho Tutelar ou na Secretaria da Educação (municipal ou estadual). Além disso, a escola precisa conscientizar alunos, professores e outros funcionários sobre a importância da inclusão.
23 – Quais são os direitos do estudante autista?
Diana Serpe – Os direitos do aluno autista estão garantidos na legislação (Lei Nº 12.764/2012, Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015) e Lei Nº 9.394/1996), a Constituição Federal e, especificamente em São Paulo, na Lei Estadual Nº 16.925/2019. No que diz respeito à inclusão escolar, garante matrícula sem número mínimo ou máximo de alunos, acompanhamento por profissional especializado, material dedicado às suas necessidades e infraestrutura específica. Todos os benefícios devem ser oferecidos pela instituição de ensino sem cobrança de taxa extra ou valor maior da mensalidade. O aluno autista paga a mesma mensalidade do aluno que não tem autismo ou deficiência.
24 – O que pode ser feito para garantir apoio na escola à criança autista que tem muita dificuldade para interagir com os colegas de sala de aula, inclusive no contato visual?
Diana Serpe – O Acompanhante Terapêutico tem de estar presente sempre que necessário ou indicado para a criança. A escola é obrigada a se adaptar ao aluno e oferecer todas as ferramentas para a inclusão real desse aluno. Quando há indicação médica do apoio (é sempre importante que o médico indique a qualificação), a presença desse profissional não pode ser questionada e, nesse caso, se for indicado acompanhamento de psicólogo dentro da escola, é possível exigir um especialista do plano de saúde.
25 – O que deve ser feito quando uma escola regular recusa matrícula de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), paralisia cerebral ou qualquer outra deficiência?
Diana Serpe – Negar matrícula em escola regular para alunos com deficiência é crime. Quando ocorre essa situação, é fundamental haver provas como, por exemplo, emails solicitando a matrícula e reebendo a recusa por qualquer motivo, inclusive se o argumento é falta de vagas ou porque há outro aluno com deficiência na turma. Essas provas deve ser usadas em denúncia à Secretaria da Educação (municipal ou estadual), ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. No Estado de SP pode ser registrado um B.O. (Boletim de Ocorrência) diretamente na Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, andar térreo, perto da estação Luz do Metrô, na região central da capital paulista). Denúncias de crimes contra pessoas com deficiência também podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
26 – Servidor municipal de São Paulo com filho autista tem direito à redução de jornada de trabalho?
Diana Serpe – Mesmo quando a lei não permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir esse benefício ao empregado que tem filho com deficiência comprovada é uma negação de inclusão na sociedade com igualdade de oportunidades. Por isso, judicialmente, é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho.
27 – Professor do Estado de São Paulo com filho autista tem direito à redução de jornada de trabalho?
Diana Serpe – Não há lei específica para esse tema no Estado São Paulo. Ainda assim, é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho, pedindo equiparação ao direito do funcionário público federal.
28 – O que deve ser feito quando o pedido de redução de jornada de trabalho de funcionário público municipal for negado administrativamente?
Diana Serpe – É necessário reunir documentação e ingressar com processo judicial requerendo equiparação ao direito legal do funcionário público federal.
29 – Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal Nº 14.640/2007 dá direito a redução de jornada de trabalho?
Diana Serpe – Não. Essa lei trata de flexibilização, e não de redução, da jornada de trabalho para servidores que são responsáveis legais por pessoas com deficiência.
30 – Qual a regra de redução da jornada de trabalho para funcionário em regime CLT?
Diana Serpe – Não há regra vigente. No entanto, mesmo quando a lei não permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir esse benefício ao empregado que tem filho com deficiência comprovada é uma negação de inclusão na sociedade com igualdade de oportunidades. Por isso, judicialmente, é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho.
31 – Quando uma cidade não tem lei para redução da jornada de trabalho sem perda salarial, como o professor da rede municipal pode obter esse direito?
Diana Serpe – Quando não existe lei que permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir esse benefício ao empregado que tem filho com deficiência comprovada é uma negação de inclusão na sociedade com igualdade de oportunidades. Por isso, judicialmente, é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho.
32 – Funcionário público federal, pai/mãe de uma criança com deficiência, que trabalha em regime CLT em empresa estatal tem direito à redução de jornada?
Diana Serpe – É possível conquistar este direito judicialmente, mesmo quando não existe lei que permite expressamente essa redução.
33 – Funcionário público federal, pai/mãe de uma criança com deficiência, teve negado administrativamente o pedido de redução da jornada pode ingressar com ação judicial?
Diana Serpe – Sim. É possível conquistar este direito judicialmente, mesmo quando não existe lei que permite expressamente essa redução.
34 – É possível entrar com ação coletiva para redução de jornada de trabalho quando em uma empresa na qual vários funcionários têm filhos autistas?
Diana Serpe – Sim, é possível, porque há interesse comum. Outra possibilidade é procurar o sindicato da categoria para tentar acordo.
35 – Redução de jornada de trabalho para quem tem filho autista implica em perda salarial?
Diana Serpe – Não. É direito dos pais de crianças autistas, quando há deficiência comprovada, reduzir a jornada sem diminuir o salário.
36 – O que é a equiparação para redução de carga horária de servidor público municipal?
Diana Serpe – Muitos municípios não têm lei que autorize a redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou com alguma deficiência. Entretanto, o funcionário público federal já é amparado por legislação que rege essa matéria. Sendo assim, a equiparação é o pedido para que os servidores públicos municipais ou estaduais sejam considerados iguais e tenham os mesmos benefícios dos federais.
37 – Prestador de serviço de enfermagem que trabalha em regime de CLT para uma prefeitura no Estado de SP tem direito à redução de jornada?
Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento deste benefício judicialmente.
38 – Trabalhador de empresa pública/privada contratado em regime de CLT tem direito à redução de jornada?
Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento deste benefício judicialmente.
39) Funcionário concursado que atua em regime CLT em empresa de economia mista pode requerer na Justiça a redução de jornada de trabalho?
Diana Serpe – Sim, é possível conquistar o reconhecimento deste benefício judicialmente.
40 – Funcionário dos Correios, concursado e celetista, pai/mãe de uma criança autista, tem direito à redução de jornada de trabalho?
Diana Serpe – A lei não permite expressamente a redução de jornada de trabalho sem redução salarial, mas é judicialmente possível. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) têm reconhecido esse direito a pais/mães de crianças deficiência comprovada, aplicando a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. A adaptação razoável é imprescindível para empregados com filhos que têm alguma deficiência, possibilitando que pessoas com esse perfil sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidades.
ESCLARECIMENTO – Algumas perguntas enviadas não foram respondidas porque a advogada não teve acesso aos autos do processo. Em outros casos, seria necessário analisar de maneira concreta. E há também questões que pedem avaliação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.